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Artigo 2º do Decreto nº 60.591 de 13 de Abril de 1967

Altera a relação a que se refere o artigo 7º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 27.048, de 12 de agôsto de 1949, em seu item I, número 14 a fim de acompanhar as necessidades verificadas no desenvolvimento moderno das indústrias brasileiras de siderurgia, fundição, forjaria e usinagem.

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Art. 2º

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 60.591 /1967