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Artigo 1º do Decreto nº 60.591 de 13 de Abril de 1967

Altera a relação a que se refere o artigo 7º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 27.048, de 12 de agôsto de 1949, em seu item I, número 14 a fim de acompanhar as necessidades verificadas no desenvolvimento moderno das indústrias brasileiras de siderurgia, fundição, forjaria e usinagem.

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Art. 1º

Na ralação que se refere o art. 7º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 27.048, de 12 de agôsto de 1949 item I - Indústria - o número (14) passará a ter a seguinte redação : "14) Siderurgia, fundição, forjaria, usinagem (fornos acesos permanente) - (exclusive pessoal de escritório)"