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Artigo 2º do Decreto nº 6.059 de 8 de Março de 2007

Dispõe sobre o saldo remanescente das autorizações para admissão de pessoal, constantes do Anexo V da Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006 - Lei Orçamentária Anual de 2006.

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Art. 2º

O saldo remanescente de que trata o art. 1º poderá ser utilizado no exercício de 2007, observada a disponibilidade orçamentária.

Art. 2º do Decreto 6.059 de 8 de Março de 2007