Artigo 2º do Decreto nº 6.059 de 8 de Março de 2007
Dispõe sobre o saldo remanescente das autorizações para admissão de pessoal, constantes do Anexo V da Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006 - Lei Orçamentária Anual de 2006.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O saldo remanescente de que trata o art. 1º poderá ser utilizado no exercício de 2007, observada a disponibilidade orçamentária.