Decreto nº 6.059 de 8 de Março de 2007
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o saldo remanescente das autorizações para admissão de pessoal, constantes do Anexo V da Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006 - Lei Orçamentária Anual de 2006.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 92 da Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 8 de março de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
Art. 1º
O saldo remanescente das autorizações para admissão de pessoal, constantes do anexo V da Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006 - Lei Orçamentária Anual de 2006 - no âmbito do Poder Executivo Federal, é o constante do Anexo a este Decreto.
Art. 2º
O saldo remanescente de que trata o art. 1º poderá ser utilizado no exercício de 2007, observada a disponibilidade orçamentária.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.3.2007. ANEXO