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Artigo 1º do Decreto nº 6.055 de 6 de Março de 2007

Dispõe sobre a criação da Delegação Permanente do Brasil junto à Organização de Aviação Civil Internacional (OACI), e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criada a Delegação Permanente do Brasil junto à Organização de Aviação Civil Internacional (OACI).

Parágrafo único

A Delegação Permanente do Brasil prevista no caput terá sede em Montreal, Canadá.