Decreto nº 6.055 de 6 de Março de 2007
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a criação da Delegação Permanente do Brasil junto à Organização de Aviação Civil Internacional (OACI), e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 43 do Decreto nº 5.979, de 6 de dezembro de 2006, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 6 de março de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
Fica criada a Delegação Permanente do Brasil junto à Organização de Aviação Civil Internacional (OACI).
Os temas referentes à Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB) e ao Fundo Multilateral para Implementação do Protocolo de Montreal ficam afetos à Delegação Permanente do Brasil prevista no art. 1º.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.3.2007.