JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto nº 60.501 de 14 de Março de 1967

Aprova nova redação do Regulamento Geral da Previdência Social (Decreto nº 48.959-A de 19 de setembro de 1960), e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Fica sem efeito o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 58.157, de 5 de abril de 1966, que alterou o art. 226 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 48.959-A, de 19 de setembro de 1960.

Parágrafo único

São declarados nulos os atos eventualmente praticados com base no dispositivo ora cancelado.

Art. 3º, Parágrafo Único do Decreto 60.501 de 14 de Março de 1967