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Artigo 3º do Decreto nº 60.501 de 14 de Março de 1967

Aprova nova redação do Regulamento Geral da Previdência Social (Decreto nº 48.959-A de 19 de setembro de 1960), e dá outras providências.

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Art. 3º

Fica sem efeito o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 58.157, de 5 de abril de 1966, que alterou o art. 226 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 48.959-A, de 19 de setembro de 1960.

Parágrafo único

São declarados nulos os atos eventualmente praticados com base no dispositivo ora cancelado.

Art. 3º do Decreto 60.501 de 14 de Março de 1967