Artigo 10º, Inciso III do Decreto nº 6.047 de 22 de Fevereiro de 2007
Institui a Política Nacional de Desenvolvimento Regional - PNDR e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O Decreto no 4.793, de 23 de julho de 2003 , passa a vigorar acrescido do seguinte artigo: (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência " Art. 1º-A. A Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional terá as seguintes atribuições:
I
estabelecer diretrizes para a operacionalização da Política Nacional de Desenvolvimento Regional - PNDR;
II
promover a articulação com as demais políticas setoriais, objetivando a convergência de suas ações para o benefício das áreas definidas como prioridades da PNDR;
III
propor critérios e aprovar as diretrizes para a aplicação dos instrumentos financeiros necessários à PNDR; e
IV
apreciar os Relatórios de Monitoramento dos planos, programas e ações da PNDR." (NR)