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Artigo 10º do Decreto nº 6.047 de 22 de Fevereiro de 2007

Institui a Política Nacional de Desenvolvimento Regional - PNDR e dá outras providências.

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Art. 10

O Decreto no 4.793, de 23 de julho de 2003 , passa a vigorar acrescido do seguinte artigo: (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência " Art. 1º-A. A Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional terá as seguintes atribuições:

I

estabelecer diretrizes para a operacionalização da Política Nacional de Desenvolvimento Regional - PNDR;

II

promover a articulação com as demais políticas setoriais, objetivando a convergência de suas ações para o benefício das áreas definidas como prioridades da PNDR;

III

propor critérios e aprovar as diretrizes para a aplicação dos instrumentos financeiros necessários à PNDR; e

IV

apreciar os Relatórios de Monitoramento dos planos, programas e ações da PNDR." (NR)