Artigo 2º do Decreto de 14 de Março de 1967
Outorga concessão a Televisão Borborema Ltda., para instalar uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.