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Artigo 2º do Decreto de 14 de Março de 1967

Outorga concessão a Televisão Borborema Ltda., para instalar uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto de 14 de Março de 1967