Decreto de 14 de Março de 1967
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga concessão a Televisão Borborema Ltda., para instalar uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no artigo 5º, nº XII, da mesma Constituição e o que consta no Parecer nº 385-66-CONTEL, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 14 de março de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
Art. 1º
Fica outorgada concessão a Televisão Borborema Ltda. nos têrmos no art. 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, para estabelecer na cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), utilizando o canal 9.
Parágrafo único
O contrato decorrente desta concessão obedecerá as cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Presidente do Conselho Nacional de Telecomunicações e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias a contar da data da publicação dêste Decreto, no Diário Oficial sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato da outorga.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
H. Castello Branco
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.4.1967