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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 14 de Março de 1967

Outorga concessão a Televisão Borborema Ltda., para instalar uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba.

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Art. 1º

Fica outorgada concessão a Televisão Borborema Ltda. nos têrmos no art. 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, para estabelecer na cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), utilizando o canal 9.

Parágrafo único

O contrato decorrente desta concessão obedecerá as cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Presidente do Conselho Nacional de Telecomunicações e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias a contar da data da publicação dêste Decreto, no Diário Oficial sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato da outorga.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto de 14 de Março de 1967