Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 7º, Parágrafo 3 do Decreto nº 6.046 de 22 de Fevereiro de 2007

Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2007 e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

Os órgãos setoriais dos Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal e de Administração Financeira Federal deverão fixar e informar à Secretaria do Tesouro Nacional, até o dia 30 de abril de 2007, os limites de movimentação e empenho e os limites mensais de pagamento de cada um dos projetos ou aquisições de bens ou serviços financiados com recursos externos, inclusive a contrapartida nacional ou o sinal da operação, quando for o caso. (Redação dada pelo Decreto nº 6.076, de 2007)

§ 1º

Os valores referidos no caput deverão ser fixados a partir dos limites estabelecidos no art. 6º deste Decreto. (Incluído pelo Decreto nº 6.076, de 2007)

§ 2º

As alterações na distribuição dos limites de movimentação e empenho e nos limites de pagamento de que trata este artigo deverão ser informadas à Secretaria do Tesouro Nacional previamente à solicitação de recursos financeiros ou a autorização do ingresso dos bens e serviços. (Incluído pelo Decreto nº 6.076, de 2007)

§ 3º

Os procedimentos para atendimento ao estabelecido no caput deverão seguir as definições do órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal. (Incluído pelo Decreto nº 6.076, de 2007)

§ 4º

O não-cumprimento do disposto neste artigo poderá ensejar a suspensão da liberação dos recursos financeiros correspondentes. (Incluído pelo Decreto nº 6.076, de 2007)

§ 5º

Os limites definidos nos termos deste artigo refletem o grau de prioridade conferido pelo órgão setorial e deverão ser utilizados para a avaliação da capacidade de execução dos referidos projetos ou aquisição de bens ou serviços no âmbito da Comissão de Financiamentos Externos - COFIEX. (Incluído pelo Decreto nº 6.076, de 2007)

§ 6º

Os dirigentes dos órgãos setoriais dos Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal e de Administração Financeira Federal e os ordenadores de despesa deverão observar, para os projetos financiados com recursos externos e contrapartida nacional , inclusive a importação financiada de bens e serviços , as definições do órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal. (Incluído pelo Decreto nº 6.076, de 2007)

Anexo

Texto

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS Demais (*) Obrigatórias Total Lei ( a ) Disponível ( b ) Lei ( c ) Disponível ( d ) Lei ( e = a + c ) Disponível ( f = b + d ) 20000 Presidência da República 1.098.255 750.968 23.667 23.667 1.121.923 774.636 20102 Gabinete da Vice-Presidência da República 2.529 2.315 71 71 2.600 2.386 20114 Advocacia-Geral da União 114.644 89.610 16.156 16.156 130.800 105.766 22000 Min. da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 1.397.436 742.207 74.497 74.497 1.471.933 816.704 24000 Min. da Ciência e Tecnologia 3.547.662 3.299.605 33.200 33.200 3.580.862 3.332.805 25000 Min. da Fazenda 2.194.667 1.934.857 66.235 66.235 2.260.902 2.001.092 26000 Min. da Educação 6.970.644 6.321.420 2.712.626 2.712.626 9.683.270 9.034.046 28000 Min. do Desenvolvimento. Ind. Comércio Exterior 571.815 461.645 8.461 8.461 580.276 470.106 30000 Min. da Justiça 1.907.490 1.355.328 65.414 65.414 1.972.904 1.420.742 32000 Min. de Minas e Energia 605.283 366.454 17.087 17.087 622.370 383.541 33000 Min. da Previdência Social 1.350.786 964.990 119.514 119.514 1.470.300 1.084.504 35000 Min. das Relações Exteriores 986.005 777.955 5.295 5.295 991.300 783.249 36000 Min. da Saúde 11.117.168 5.304.827 29.521.615 29.521.615 40.638.783 34.826.442 38000 Min. do Trabalho e Emprego 887.748 719.778 16.656 16.656 904.404 736.434 39000 Min. dos Transportes 8.240.893 6.074.682 16.717 16.717 8.257.610 6.091.399 41000 Min. das Comunicações 515.456 321.184 5.505 5.505 520.961 326.689 42000 Min. da Cultura 628.712 390.188 10.627 10.627 639.339 400.815 44000 Min. do Meio Ambiente 636.875 424.215 14.323 14.323 651.198 438.538 47000 Min. do Planejamento, Orçamento e Gestão 937.428 418.434 35.569 35.569 972.997 454.003 49000 Min. do Desenvolvimento Agrário 2.295.341 2.005.577 68.444 68.444 2.363.785 2.074.021 51000 Min. do Esporte 911.847 299.799 561 561 912.409 300.360 52000 Min. da Defesa 6.845.332 5.554.663 177.597 177.597 7.022.929 5.732.260 53000 Min. da Integração Nacional 2.069.228 803.681 13.997 13.997 2.083.225 817.678 54000 Min. do Turismo 1.760.996 398.934 1.066 1.066 1.762.062 400.000 55000 Min. do Desenvolvimento Social e Combate à Fome 2.157.329 1.889.414 8.606.390 8.606.390 10.763.719 10.495.804 56000 Min. das Cidades 3.684.147 1.294.161 20.304 20.304 3.704.451 1.314.466 71000 Encargos Financeiros da União 395.000 380.039 0 0 395.000 380.039 73000 Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios 75.935 24.435 43.437 43.437 119.371 67.871 74000 Operações Oficiais de Crédito 56.894 46.710 0 56.894 46.710 Reserva 0 4.158.796 0 0 0 4.158.796 Reserva (Redação dada pelo Decreto nº 6.076, de 2007) (Vide Decreto nº 6.173, de 2007) 0 5.405.067 0 0 0 5.405.067 TOTAL 63.963.544 47.576.868 41.695.032 41.695.032 105.658.576 89.271.901 (*) Inclui PPI no valor de R$ 4.582.830,0 mil. (Vide Decreto nº 6.309, de 2007) ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS ATÉ FEV ATÉ MAR ATÉ ABR ATÉ MAI ATÉ JUN ATÉ JUL ATÉ AGO ATÉ SET ATÉ OUT ATÉ NOV ATÉ DEZ PROGRAMAÇÕES SELECIONADAS TOTAL 20000 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 99.094 170.161 241.229 314.036 386.843 459.651 532.458 592.034 651.611 711.186 770.763 - 770.763 20102 GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 293 503 712 890 1.068 1.246 1.424 1.662 1.899 2.137 2.374 - 2.374 20114 ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO 12.705 22.138 31.571 39.464 47.357 55.250 63.142 73.666 84.190 94.713 105.237 - 105.237 22000 MIN. DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 120.806 182.295 243.786 309.733 375.679 441.626 507.572 583.835 660.097 736.358 812.620 - 812.620 24000 MIN. DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA 370.572 581.432 792.292 1.065.365 1.338.438 1.611.511 1.884.584 2.240.348 2.596.112 2.951.877 3.307.641 8.543 3.316.184 25000 MIN. DA FAZENDA 225.378 386.352 547.326 721.658 895.989 1.070.320 1.244.652 1.431.261 1.617.869 1.804.478 1.991.087 - 1.991.087 26000 MIN. DA EDUCAÇÃO 1.324.068 2.000.365 2.676.663 3.360.828 4.044.994 4.729.161 5.413.325 6.307.214 7.201.101 8.094.988 8.988.876 - 8.988.876 28000 MIN. DO DESENV., INDÚSTRIA E COM. EXTERIOR 74.379 107.353 140.326 175.408 210.490 245.572 280.654 327.429 374.205 420.980 467.756 - 467.756 30000 MIN. DA JUSTIÇA 183.223 303.657 424.091 530.114 636.137 742.161 848.183 989.547 1.130.911 1.272.275 1.413.639 - 1.413.639 32000 MIN. DE MINAS E ENERGIA 48.465 66.352 84.238 105.298 126.357 147.416 168.476 196.555 224.636 252.714 280.794 101.336 382.130 33000 MIN. DA PREVIDÊNCIA SOCIAL 160.885 242.305 323.725 404.655 485.586 566.518 647.448 755.357 863.265 971.173 1.079.081 - 1.079.081 35000 MIN. DAS RELAÇÕES EXTERIORES 114.471 174.136 233.799 299.750 365.700 431.650 497.599 568.033 638.466 708.900 779.333 - 779.333 36000 MIN. DA SAÚDE 5.721.360 8.567.030 11.412.693 14.389.689 17.366.689 20.343.685 23.320.689 26.378.592 29.136.496 31.894.403 34.652.309 - 34.652.309 38000 MIN. DO TRABALHO E EMPREGO 83.009 151.417 219.825 274.781 329.739 384.695 439.651 512.926 586.202 659.476 732.752 - 732.752 39000 MIN. DOS TRANSPORTES 219.256 274.051 328.848 411.060 493.272 575.483 657.695 767.311 876.927 986.543 1.096.160 4.989.732 6.085.892 41000 MIN. DAS COMUNICAÇÕES 47.388 72.452 97.517 121.896 146.275 170.654 195.033 227.539 260.044 292.550 325.056 - 325.056 42000 MIN. DA CULTURA 51.255 85.449 119.644 149.554 179.465 209.376 239.287 279.167 319.048 358.930 398.811 - 398.811 44000 MIN. DO MEIO AMBIENTE 54.641 85.012 115.382 144.227 173.073 201.918 230.763 269.223 307.684 346.145 384.605 52.000 436.605 47000 MIN. DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 59.523 97.521 135.520 169.400 203.280 237.159 271.040 316.213 361.387 406.560 451.733 - 451.733 49000 MIN. DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 179.850 279.472 379.095 473.869 568.643 663.416 758.191 1.009.556 1.260.921 1.512.286 1.763.651 - 1.763.651 51000 MIN. DO ESPORTE 81.796 85.727 89.657 112.072 134.486 156.901 179.315 209.201 239.087 268.972 298.858 - 298.858 52000 MIN. DA DEFESA 506.913 831.380 1.155.847 1.587.308 2.018.770 2.450.232 2.881.694 3.474.476 4.067.258 4.711.290 5.252.821 350.026 5.602.847 53000 MIN. DA INTEGRAÇÃO NACIONAL 142.270 166.149 186.149 206.149 226.149 246.149 266.148 286.149 306.149 326.149 346.149 550.191 896.340 54000 MIN. DO TURISMO 59.614 74.582 89.550 111.938 134.324 156.712 179.101 208.950 238.800 268.651 298.501 100.000 398.501 55000 MIN. DO DESENV. SOCIAL E COMBATE À FOME 1.318.814 2.088.782 2.858.752 3.888.753 4.775.941 5.663.129 6.550.316 7.497.088 8.456.672 9.443.687 10.443.324 - 10.443.324 56000 MIN. DAS CIDADES 64.060 81.497 98.935 123.668 148.401 173.136 197.869 230.846 263.824 296.803 329.781 983.027 1.312.808 71000 ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO 64.419 93.215 122.012 150.515 179.018 207.520 236.023 274.027 312.031 349.806 380.039 - 380.039 73000 TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS 15.483 22.059 27.150 32.240 37.330 42.421 47.511 52.601 57.691 62.781 67.871 - 67.871 74000 OPERAÇÕES OFICIAIS DE CRÉDITO 4.671 9.342 14.013 17.516 21.020 24.523 28.026 32.697 37.368 42.039 46.710 - 46.710 TOTAL 11.408.661 17.302.186 23.190.347 29.691.834 36.050.513 42.409.191 48.767.869 56.093.503 63.131.951 70.248.850 77.268.332 7.134.855 84.403.187 VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2007 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2006 Fontes:100, 111, 112, 113, 115, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 140, 141, 142, 148, 149, 150, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 164, 166, 172, 174, 175, 176, 179, 180, 182, 249, 250, 280, 282, 293 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS ATÉ FEV ATÉ MAR ATÉ ABR ATÉ MAI ATÉ JUN ATÉ JUL ATÉ AGO 20000 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 9.245 9.390 9.390 9.390 9.390 9.390 9.390 20102 GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 2 2 2 2 2 2 2 20114 ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO 2.199 3.197 4.196 4.196 4.196 4.196 4.196 22000 MIN. DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 30.513 44.909 59.306 73.702 88.098 88.098 88.098 24000 MIN. DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA 192.544 248.520 304.496 360.472 360.472 360.472 360.472 25000 MIN. DA FAZENDA 5.100 18.106 31.112 44.118 57.124 70.130 83.136 26000 MIN. DA EDUCAÇÃO 676.168 621.310 621.310 621.310 621.310 621.310 621.310 28000 MIN. DO DESENV., INDÚSTRIA E COM. EXTERIOR 14.847 25.008 25.008 25.008 25.008 25.008 25.008 30000 MIN. DA JUSTIÇA 33.864 48.510 63.155 63.155 63.155 63.155 63.155 32000 MIN. DE MINAS E ENERGIA 6.449 6.449 6.449 6.449 6.449 6.449 6.449 33000 MIN. DA PREVIDÊNCIA SOCIAL 29.495 29.495 29.495 29.495 29.495 29.495 29.495 35000 MIN. DAS RELAÇÕES EXTERIORES 820 1.172 1.524 1.876 2.228 2.581 2.933 36000 MIN. DA SAÚDE 393.291 612.915 832.540 1.052.165 1.271.790 1.491.415 1.711.039 38000 MIN. DO TRABALHO E EMPREGO 733 733 733 733 733 733 733 39000 MIN. DOS TRANSPORTES 45.015 69.179 93.343 117.507 141.671 165.834 189.998 41000 MIN. DAS COMUNICAÇÕES 74 673 1.271 1.869 2.467 3.065 3.663 42000 MIN. DA CULTURA 20.030 21.662 23.295 24.928 26.561 28.194 29.827 44000 MIN. DO MEIO AMBIENTE 8.498 10.953 10.953 10.953 10.953 10.953 10.953 47000 MIN. DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 2.731 2.503 2.275 2.275 2.275 2.275 2.275 49000 MIN. DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 5.940 6.544 6.544 6.544 6.544 6.544 6.544 51000 MIN. DO ESPORTE 3.384 4.934 4.934 4.934 4.934 4.934 4.934 52000 MIN. DA DEFESA 51.223 74.143 97.064 119.985 142.905 165.826 188.747 53000 MIN. DA INTEGRAÇÃO NACIONAL 4.961 26.803 48.645 70.486 92.328 114.170 136.012 54000 MIN. DO TURISMO 4.353 4.353 4.353 4.353 4.353 4.353 4.353 55000 MIN. DO DESENV. SOCIAL E COMBATE À FOME 20.849 39.802 58.755 77.709 96.662 115.615 134.569 56000 MIN. DAS CIDADES 10.833 14.753 18.674 22.594 26.514 30.435 34.355 71101 ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO 3.714 3.714 3.714 3.714 3.714 3.714 3.714 73101 TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS - - - - - - - TOTAL 1.576.875 1.949.732 2.362.536 2.759.922 3.101.331 3.428.346 3.755.360 R$ mil ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS ATÉ FEV ATÉ MAR ATÉ ABR ATÉ MAI ATÉ JUN ATÉ JUL ATÉ AGO ATÉ SET ATÉ OUT ATÉ NOV ATÉ DEZ 20000 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 50.584 79.206 107.828 107.828 107.828 107.828 107.828 107.828 107.828 107.828 107.828 20102 GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 1 4 7 9 9 9 9 9 9 9 9 20114 ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO 978 1.491 2.004 2.517 3.030 3.030 3.030 3.030 3.030 3.030 3.030 22000 MIN. DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 43.874 67.716 91.557 115.399 139.240 163.082 186.923 210.765 234.606 258.448 258.448 24000 MIN. DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA 130.247 198.402 266.557 334.712 402.867 471.022 539.177 607.332 607.332 607.332 607.332 25000 MIN. DA FAZENDA 76.690 93.265 93.265 93.265 93.265 93.265 93.265 93.265 93.265 93.265 93.265 26000 MIN. DA EDUCAÇÃO 477.571 752.319 1.027.066 1.301.814 1.301.814 1.301.814 1.301.814 1.301.814 1.301.814 1.301.814 1.301.814 28000 MIN. DO DESENV., INDÚSTRIA E COM. EXTERIOR 16.780 29.261 29.261 29.261 29.261 29.261 29.261 29.261 29.261 29.261 29.261 30000 MIN. DA JUSTIÇA 40.745 66.471 92.197 117.923 143.649 169.375 195.102 220.828 246.554 272.280 298.006 32000 MIN. DE MINAS E ENERGIA 26.267 37.206 48.145 48.145 48.145 48.145 48.145 48.145 48.145 48.145 48.145 33000 MIN. DA PREVIDÊNCIA SOCIAL 27.386 41.334 55.281 69.229 83.176 97.124 111.071 125.019 138.966 138.966 138.966 35000 MIN. DAS RELAÇÕES EXTERIORES 3.855 6.225 8.594 10.964 13.334 15.703 18.073 20.443 22.812 25.182 27.552 36000 MIN. DA SAÚDE 1.747.289 2.810.349 3.873.408 3.873.408 3.873.408 3.873.408 3.873.408 3.873.408 3.873.408 3.873.408 3.873.408 38000 MIN. DO TRABALHO E EMPREGO 11.614 17.816 24.017 30.219 36.421 42.622 48.824 55.025 55.025 55.025 55.025 39000 MIN. DOS TRANSPORTES 240.228 360.343 480.457 600.571 720.685 840.799 960.913 1.081.028 1.201.142 1.321.256 1.441.370 41000 MIN. DAS COMUNICAÇÕES 13.803 21.990 30.177 38.364 46.551 46.551 46.551 46.551 46.551 46.551 46.551 42000 MIN. DA CULTURA 48.611 76.719 104.827 132.935 161.043 161.043 161.043 161.043 161.043 161.043 161.043 44000 MIN. DO MEIO AMBIENTE 16.164 25.785 35.406 45.026 54.647 64.268 73.889 73.889 73.889 73.889 73.889 47000 MIN. DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 12.948 19.781 26.613 33.446 40.278 47.111 53.943 60.776 67.609 74.441 74.441 49000 MIN. DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 128.051 204.227 280.402 356.577 432.752 432.752 432.752 432.752 432.752 432.752 432.752 51000 MIN. DO ESPORTE 133.372 201.863 270.354 338.844 407.335 475.826 544.317 544.317 544.317 544.317 544.317 52000 MIN. DA DEFESA 200.756 315.431 430.107 544.782 659.458 774.134 888.809 1.003.485 1.003.485 1.003.485 1.003.485 53000 MIN. DA INTEGRAÇÃO NACIONAL 168.520 252.781 337.041 421.301 505.561 589.822 674.082 758.342 842.602 926.863 1.011.123 54000 MIN. DO TURISMO 119.084 178.626 238.169 297.711 357.253 416.795 476.337 535.879 595.422 654.964 714.506 55000 MIN. DO DESENV. SOCIAL E COMBATE À FOME 45.636 71.931 98.226 124.521 150.816 177.112 203.407 203.407 203.407 203.407 203.407 56000 MIN. DAS CIDADES 289.598 434.397 579.196 723.995 868.794 1.013.593 1.158.392 1.303.191 1.447.990 1.592.789 1.737.588 71101 ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO 4.369 6.553 8.738 10.922 13.107 15.291 17.476 19.660 21.845 24.029 26.213 73101 TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS 9.372 10.608 10.608 10.608 10.608 10.608 10.608 10.608 10.608 10.608 10.608 TOTAL 4.084.393 6.382.100 8.649.508 9.814.296 10.704.335 11.481.393 12.258.449 12.931.100 13.414.717 13.884.387 14.323.382 R$ mil ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS ATÉ FEV ATÉ MAR ATÉ ABR ATÉ MAI ATÉ JUN ATÉ JUL ATÉ AGO ATÉ SET ATÉ OUT ATÉ NOV ATÉ DEZ 20000 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 136.327 193.986 248.428 303.346 364.318 433.088 490.020 547.645 604.072 666.834 720.710 20102 GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 422 581 736 882 1.044 1.228 1.376 1.530 1.677 1.844 1.945 20114 ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO 225.161 300.311 368.889 438.067 514.872 601.498 671.954 744.541 814.360 893.420 944.619 22000 MIN. DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 515.110 707.682 888.417 1.070.687 1.267.501 1.489.481 1.670.026 1.856.034 2.034.946 2.237.538 2.398.217 24000 MIN. DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA 177.721 243.998 303.742 361.991 426.661 499.601 558.926 620.045 678.834 745.403 789.985 25000 MIN. DA FAZENDA (*) 3.639.357 4.985.747 6.271.136 7.572.905 8.974.330 10.514.687 11.788.141 13.091.958 14.354.000 15.809.095 17.015.711 26000 MIN. DA EDUCAÇÃO 2.874.710 3.935.548 4.943.633 5.950.175 7.034.375 8.277.215 9.271.798 10.296.474 11.282.060 12.398.094 13.248.324 28000 MIN. DO DESENV., INDÚSTRIA E COM. EXTERIOR 54.032 75.919 95.892 116.039 138.408 163.637 184.157 205.297 225.631 248.657 268.055 30000 MIN. DA JUSTIÇA 826.173 1.156.573 1.462.647 1.771.396 2.114.183 2.505.802 2.820.255 3.144.222 3.455.830 3.808.681 4.108.450 32000 MIN. DE MINAS E ENERGIA 71.241 99.249 127.173 154.323 183.356 218.102 244.735 272.174 298.567 328.453 348.831 33000 MIN. DA PREVIDÊNCIA SOCIAL 1.377.564 1.906.029 2.416.538 2.931.421 3.491.964 4.124.185 4.643.395 5.163.163 5.677.722 6.254.723 6.750.832 35000 MIN. DAS RELAÇÕES EXTERIORES 140.432 199.070 261.707 324.891 410.040 474.160 538.511 604.809 668.578 768.788 829.028 36000 MIN. DA SAÚDE 1.603.383 2.208.939 2.798.926 3.393.981 4.023.534 4.756.147 5.357.010 5.960.901 6.561.374 7.224.999 7.803.298 38000 MIN. DO TRABALHO E EMPREGO 316.026 436.523 557.222 678.906 805.123 947.479 1.067.263 1.186.550 1.306.287 1.436.209 1.522.166 39000 MIN. DOS TRANSPORTES 388.733 542.408 691.947 842.775 1.008.010 1.194.374 1.345.952 1.502.115 1.652.321 1.818.408 1.965.702 41000 MIN. DAS COMUNICAÇÕES 159.134 222.922 283.871 345.352 415.612 490.600 553.217 615.729 679.780 755.043 810.739 42000 MIN. DA CULTURA 45.998 64.288 81.978 98.814 117.506 138.588 155.735 173.401 190.393 209.634 223.844 44000 MIN. DO MEIO AMBIENTE 159.033 220.274 279.985 339.200 403.834 476.732 536.023 597.108 657.863 724.394 776.445 47000 MIN. DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 382.127 536.014 685.571 836.435 1.003.931 1.202.845 1.356.496 1.514.796 1.667.058 1.839.471 1.979.726 49000 MIN. DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 119.133 165.447 210.449 255.845 306.245 363.090 409.324 456.957 502.773 554.653 599.860 51000 MIN. DO ESPORTE 2.117 2.929 3.728 4.514 5.374 6.345 7.145 7.959 8.752 9.638 10.369 52000 MIN. DA DEFESA 6.162.019 8.613.024 10.873.223 13.092.644 15.556.744 18.435.935 20.696.361 23.025.178 25.265.155 27.801.604 29.818.499 53000 MIN. DA INTEGRAÇÃO NACIONAL 102.034 141.086 179.548 218.337 260.292 307.613 346.100 385.752 423.891 467.078 502.462 54000 MIN. DO TURISMO 6.599 9.584 12.307 15.055 18.105 21.545 24.343 27.226 29.999 33.139 36.784 55000 MIN. DO DESENV. SOCIAL E COMBATE À FOME 3.376 4.852 6.199 7.558 9.066 10.768 12.152 13.578 14.949 16.502 18.447 56000 MIN. DAS CIDADES 51.871 69.869 87.293 104.360 122.754 143.500 160.873 178.257 195.478 214.412 226.226 TOTAL 19.539.834 27.042.849 34.141.185 41.229.898 48.977.181 57.798.243 64.911.290 72.193.403 79.252.349 87.266.714 93.719.275 (*) Inclui transferências do GDF, ex-Territórios e despesas do BACEN. ANEXO VI CODIGO ÓRGÃO/AÇÃO COM CONTROLE DE FLUXO FINANCEIRO 22000 MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 2130 Formação de Estoques Públicos SIM 2138 Aquisição de Produtos para Comercialização SIM 25000 MINISTÉRIO DA FAZENDA 0023 Cobertura do Resíduo resultante de Contratos firmados com o Sistema Financeiro da Habitação SIM 0403 Integralização de Cotas ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD SIM 0463 Remuneração dos Serviços Prestados por Seguradoras SIM 0465 Cobertura do Déficit do Seguro Habitacional SIM 0467 Cobertura de Sinistros do Seguro de Crédito FUNDHAB SIM 0544 Integralização de Cotas da Associação Internacional de Desenvolvimento - AID SIM 0545 Integralização de Cotas da Agência Multilateral de Garantia ao Investimento - MIGA SIM 0617 Remuneração de Agentes Financeiros pela Administração do FCVS, do Seguro de Crédito e do Seguro Habitacional SIM 38000 MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO 0158 Financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico a Cargo do BNDES 47000 MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 0539 Integralização de Cotas do Fundo Multilateral de Investimentos - FUMIN SIM 0540 Integralização de Cotas da Corporação Interamericana de Investimentos - CII SIM 0541 Integralização de Cotas do Fundo Africano de Desenvolvimento - FAD SIM 0542 Integralização de Cotas do Banco Africano de Desenvolvimento - BAD SIM 0543 Integralização de Cotas do Fundo Internacional para o Desenvolvimento Agrícola - FIDA SIM 53000 MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL 0029 Financiamento aos Setores Produtivos da Região Centro-Oeste 0030 Financiamento aos Setores Produtivos do Semi-Árido da Região Nordeste 0031 Financiamento aos Setores Produtivos da Região Nordeste 0534 Financiamento aos Setores Produtivos da Região Norte 71000 ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO 003J Exercício do Direito de Preferência na Subscrição de Ações em Futuros Aumentos de Capital em Empresas nas quais a União Participe como Acionista Minoritária (Lei nº 6.404, de 1976) SIM 0605 Ressarcimento ao Gestor do Fundo Nacional de Desestatização (Lei nº 9.491, de 1997) SIM 0809 Ressarcimento ao Gestor do Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal - FAD (Lei nº 9.069, de 1995) SIM 74000 OPERAÇÕES OFICIAIS DE CRÉDITO 0012 Financiamento para Custeio, Investimento, Colheita e Pré-Comercialização de Café SIM 0021 Financiamento para Modernização da Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios SIM 0061 Concessão de Financiamento, Equalização de Juros e Cobertura de Bônus por Adimplência nas Operações do Fundo de Terras (Lei Complementar nº 93, de 1998) SIM 0062 Concessão de Crédito-Instalação às Famílias Assentadas - Implantação SIM 0118 Financiamento de Embarcações para a Marinha Mercante 0343 Programa de Incentivo à Redução da Presença do Setor Público Estadual na Atividade Bancária - PROES (MP nº 2.192, de 2001) 0353 Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no âmbito do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia 0354 Concessão de Empréstimos para Liquidação de Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde (Lei nº 9.961, de 2000) SIM 0355 Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no âmbito do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste 0379 Financiamento na Área de Bens de Consumo SIM 0384 Financiamento na Área de Insumos Básicos SIM 0410 Financiamento de Projetos de Pesquisa por meio da FINEP SIM 0411 Financiamento a Pequenas e Médias Empresas SIM 0427 Concessão de Crédito-Instalação aos Assentados - Recuperação SIM 0454 Financiamento da Infra-Estrutura Turística Nacional SIM 0461 Concessão de Empréstimos para Liquidação de Sociedades Seguradoras, de Capitalização e Entidades de Previdência Complementar Aberta (Lei nº 10.190, de 2001 - Art. 3) SIM 0505 Financiamento a Projetos de Desenvolvimento de Tecnologias nas Telecomunicações SIM 0569 Financiamento Complementar de Incentivo à Produção Naval e da Marinha Mercante SIM 0579 Concessão de Financiamento a Estudantes do Ensino Superior Não-Gratuito 09HX Financiamento de Embarcações Pesqueiras ( Profrota Pesqueira) SIM 0A37 Financiamento de Projetos de Desenvolvimento Teconológico de Empresas SIM 0A81 Financiamento para a Agricultura Familiar - PRONAF (Lei nº 10.186, de 2001) SIM 0A83 Financiamento no Âmbito do Programa de Incentivo à Implementação de Projetos de Interesse Social - PIPS (Lei nº 10.735, de 2003) SIM 0A84 Financiamento para Promoção das Exportações - PROEX (Lei nº 10.184, de 2001) SIM 0B85 Concessão de Financiamentos a Empreendedores Culturais (Lei nº 8.313 de 1991) SIM 90000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 0E35 Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios para Compensação das Exportações - Reserva para Auxílio Financeiro aos Estados ao Distrito Federal e Municípios para o Fomento das Exportações SIM 0998 Reserva de Contingência SIM AÇÃO ITEM 006O TRANSFERÊNCIA DE RENDA DIRETAMENTE ÀS FAMÍLIAS EM CONDIÇÕES DE POBREZA E EXTREMA POBREZA (LEI Nº 10.836, DE 2004) 0081 APOIO À AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE VAGAS DO ENSINO FUNDAMENTAL A JOVENS E ADULTOS – FAZENDA ESCOLA 0214 INCENTIVO FINANCEIRO A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS PARA AÇÕES DE PREVENÇÃO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO EM HIV/AIDS E OUTRAS DOENÇAS SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEIS 0359 CONTRIBUIÇÃO AO FUNDO GARANTIA-SAFRA (LEI Nº 10.700, DE 9/7/2003) 0442 INCENTIVO FINANCEIRO PARA A EXPANSÃO E A CONSOLIDAÇÃO DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA NOS MUNICÍPIOS COM POPULAÇÃO SUPERIOR A 100 MIL HABITANTES 0513 APOIO À ALIMENTAÇÃO ESCOLAR NA EDUCAÇÃO BÁICA 0515 DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA PARA O ENSINO FUNDAMENTAL 0589 INCENTIVO FINANCEIRO A MUNICÍPIOS HABILITADOS À PARTE VARIÁVEL DO PISO DE ATENÇÃO BÁSICA - PAB, PARA A SAÚDE DA FAMÍLIA 0593 INCENTIVO FINANCEIRO A MUNICÍPIOS HABILITADOS À PARTE VARIÁVEL DO PISO DE ATENÇÃO BÁSICA - PAB PARA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA 0829 INCENTIVO FINANCEIRO AOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS CERTIFICADOS PARA A VIGILÂNCIA EM SAÚDE 0843 AUXÍLIO-REABILITAÇÃO PSICOSSOCIAL AOS EGRESSOS DE LONGAS INTERNAÇÕES PSIQUIÁTRICAS NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (DE VOLTA PRA CASA) 0852 INCENTIVO FINANCEIRO AOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS PARA EXECUÇÃO DE MÉDIO E ALTO RISCO SANITÁRIO INSERIDOS NA PROGRAMAÇÃO PACTUADA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 0969 APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR NO ENSINO FUNDAMENTAL 0990 INCENTIVO FINANCEIRO AOS MUNICÍPIOS E AO DISTRITO FEDERAL HABILITADOS À PARTE VARIÁVEL DO PISO DE ATENÇÃO BÁSICA PARA AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 0A07 BOLSA-EDUCAÇÃO ESPECIAL PAGA AOS DEPENDENTES DIRETOS DOS TRABALHADORES VÍTIMAS DO ACIDENTE OCORRIDO NA BASE DE ALCÂNTARA (LEI Nº 10.821, DE 18/12/2003) 0A08 BOLSA-EDUCAÇÃO ESPECIAL PAGA AOS DEPENDENTES DIRETOS DOS TRABALHADORES VÍTIMAS DO ACIDENTE OCORRIDO NA BASE DE ALCÂNTARA (LEI Nº 10.821, DE 18/12/2003) 2011 AUXÍLIO-TRANSPORTE (MEDIDA PROVISÓRIA NO 2.165-36, DE 23/08/2001) 2012 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO (ART. 22 DA LEI N O 8.460, DE 17/9/1992) 2078 VALE-TRANSPORTE AO PESSOAL ATIVO DOS EXTINTOS ESTADOS E TERRITÓRIOS 2079 AUXÍLIO-REFEIÇÃO AO PESSOAL ATIVO DOS EXTINTOS ESTADOS E TERRITÓRIOS 2D30 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AO PESSOAL ATIVO MILITAR DOS EXTINTOS TERRITÓRIOS (LEI 10.486/2002, ART. 65) 4370 ATENDIMENTO À POPULAÇÃO COM MEDICAMENTOS PARA TRATAMENTO DOS PORTADORES DE HIV/AIDS E OUTRAS DOENÇAS SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEIS 4705 ASSISTÊNCIA FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS 8577 ATENDIMENTO ASSISTENCIAL BÁSICO NOS MUNICÍPIOS BRASILEIROS 8585 ATENÇÃO À SAÚDE DA POPULAÇÃO NOS MUNICÍPIOS HABILITADOS EM GESTÃO PLENA DO SISTEMA E NOS ESTADOS HABILITADOS EM GESTÃO PLENA/AVANÇADA R$ milhões RECEITAS PREVISTA TOTAL 1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim. IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO 1.747 2.018 1.945 2.185 2.091 2.279 12.264 IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO 2 2 2 1 2 2 12 IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS 4.696 5.012 4.808 5.073 5.467 6.018 31.074 I.P.I. - FUMO 410 414 381 398 425 450 2.479 I.P.I. - BEBIDAS 486 434 404 417 444 549 2.736 I.P.I. - AUTOMÓVEIS 669 832 728 779 800 880 4.687 I.P.I. - VINCULADO À IMPORTAÇÃO 1.070 1.312 1.258 1.409 1.329 1.522 7.900 I.P.I. - OUTROS 2.061 2.020 2.037 2.070 2.469 2.616 13.272 IMPOSTO SOBRE A RENDA 22.999 25.089 22.843 19.973 21.126 24.723 136.753 I.R. - PESSOA FÍSICA 930 2.737 2.006 1.522 1.411 1.207 9.814 I.R. - PESSOA JURÍDICA 11.868 11.791 8.264 10.028 10.936 7.967 60.854 I.R. - RETIDO NA FONTE 10.200 10.562 12.573 8.423 8.778 15.549 66.085 I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO TRABALHO 5.374 6.554 5.141 4.315 4.690 7.050 33.124 I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO CAPITAL 2.965 2.021 5.476 2.045 1.869 5.748 20.123 I.R.R.F. - REMESSAS PARA O EXTERIOR 1.195 1.208 1.144 1.177 1.203 1.775 7.701 I.R.R.F. - OUTROS RENDIMENTOS 668 779 813 886 1.016 975 5.137 I.O.F. - IMPOSTO S/ OPERAÇÕES FINANCEIRAS 1.188 1.170 1.222 1.262 1.316 1.379 7.538 I.T.R. - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL 18 17 17 19 236 61 368 CPMF - CONTRIB. MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA 5.579 5.916 5.700 6.098 6.263 6.690 36.246 COFINS - CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SOCIAL 16.152 14.966 16.953 16.266 17.300 18.026 99.663 CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP 4.332 3.909 4.531 4.293 4.514 4.721 26.300 CSLL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ LUCRO LÍQUIDO 5.801 5.603 3.889 5.117 5.239 4.296 29.946 CIDE - COMBUSTÍVEIS 1.281 1.324 1.344 1.358 1.422 1.455 8.183 CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDAF 46 66 62 62 71 79 386 OUTRAS RECEITAS ADMINISTRADAS 1.008 705 861 705 1.002 917 5.198 RECEITAS DE LOTERIAS 342 269 313 260 265 288 1.738 CIDE-APOIO TECNOLÓGICO 159 100 105 132 118 122 736 DEMAIS 507 335 442 313 619 507 2.724 RECEITA ADMINISTRADA 64.848 65.798 64.177 62.413 66.051 70.646 393.932 NEXO VIII (Redação dada pelo Decreto nº 6.173, de 2007) LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS R$ milhões RECEITAS REALIZADA PREVISTA TOTAL 1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim. IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO 1.726 1.901 1.910 1.956 2.136 2.000 11.629 IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO 5 11 13 1 2 2 34 IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS 4.495 4.579 5.077 5.409 5.696 6.107 31.363 I.P.I. - FUMO 419 417 371 420 515 594 2.737 I.P.I. - BEBIDAS 481 380 363 415 446 548 2.632 I.P.I. - AUTOMÓVEIS 605 815 826 899 935 1.072 5.152 I.P.I. - VINCULADO À IMPORTAÇÃO 1.022 1.190 1.230 1.245 1.340 1.295 7.322 I.P.I. - OUTROS 1.968 1.777 2.286 2.430 2.460 2.598 13.519 IMPOSTO SOBRE A RENDA 23.178 26.942 24.456 20.831 21.289 25.243 141.939 I.R. - PESSOA FÍSICA 1.023 3.218 2.703 1.760 1.580 1.344 11.627 I.R. - PESSOA JURÍDICA 11.970 12.779 8.699 10.828 11.101 8.467 63.844 I.R. - RETIDO NA FONTE 10.184 10.945 13.054 8.244 8.608 15.433 66.467 I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO TRABALHO 5.476 6.944 5.358 4.336 4.716 7.110 33.939 I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO CAPITAL 2.842 2.060 5.741 2.023 1.864 5.839 20.369 I.R.R.F. - REMESSAS PARA O EXTERIOR 1.171 1.117 1.146 1.016 1.027 1.518 6.994 I.R.R.F. - OUTROS RENDIMENTOS 695 824 809 869 1.001 967 5.164 I.O.F. - IMPOSTO S/ OPERAÇÕES FINANCEIRAS 1.158 1.240 1.266 1.240 1.342 1.377 7.623 I.T.R. - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL 18 18 17 19 234 61 366 CPMF - CONTRIB. MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA 5.626 5.842 5.885 5.989 6.186 6.688 36.214 COFINS - CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SOCIAL 16.067 15.935 16.951 17.087 17.293 17.881 101.214 CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP 4.307 4.152 4.260 4.543 4.592 4.740 26.594 CSLL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ LUCRO LÍQUIDO 5.986 5.968 4.296 5.806 5.338 4.465 31.860 CIDE - COMBUSTÍVEIS 1.305 1.238 1.339 1.355 1.475 1.456 8.168 CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDAF 53 62 59 61 70 78 383 OUTRAS RECEITAS ADMINISTRADAS 1.074 754 1.773 852 1.252 1.147 6.852 RECEITAS DE LOTERIAS 336 253 307 318 318 318 1.849 CIDE-APOIO TECNOLÓGICO 177 128 109 114 101 104 733 DEMAIS 561 374 1.357 420 833 725 4.269 RECEITA ADMINISTRADA 64.996 68.643 67.302 65.147 66.904 71.245 404.237 ANEXO VIII (Redação dada pelo Decreto nº 6.242, de 2007) ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2007 LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS R$ milhões RECEITAS REALIZADA PREVISTA TOTAL 1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim. IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO 1.726 1.901 1.910 2.165 2.112 1.977 11.791 IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO 5 11 13 12 2 2 45 IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS 4.495 4.579 5.077 5.303 5.734 6.146 31.333 I.P.I. - FUMO 419 417 371 441 515 594 2.758 I.P.I. - BEBIDAS 481 380 363 381 446 547 2.599 I.P.I. - AUTOMÓVEIS 605 815 826 932 935 1.072 5.186 I.P.I. - VINCULADO À IMPORTAÇÃO 1.022 1.190 1.230 1.354 1.358 1.313 7.467 I.P.I. - OUTROS 1.968 1.777 2.286 2.194 2.480 2.619 13.324 IMPOSTO SOBRE A RENDA 23.178 26.942 24.456 21.645 22.553 25.488 144.260 I.R. - PESSOA FÍSICA 1.023 3.218 2.703 2.343 1.717 1.342 12.345 I.R. - PESSOA JURÍDICA 11.970 12.779 8.699 10.956 11.925 8.704 65.033 I.R. - RETIDO NA FONTE 10.184 10.945 13.054 8.346 8.911 15.442 66.882 I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO TRABALHO 5.476 6.944 5.358 3.839 4.721 7.119 33.456 I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO CAPITAL 2.842 2.060 5.741 2.268 1.864 5.838 20.613 I.R.R.F. - REMESSAS PARA O EXTERIOR 1.171 1.117 1.146 1.386 1.325 1.518 7.662 I.R.R.F. - OUTROS RENDIMENTOS 695 824 809 854 1.002 968 5.150 I.O.F. - IMPOSTO S/ OPERAÇÕES FINANCEIRAS 1.158 1.240 1.266 1.330 1.342 1.378 7.714 I.T.R. - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL 18 18 17 17 234 61 364 CPMF - CONTRIB. MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA 5.626 5.842 5.885 6.203 6.271 6.609 36.436 COFINS - CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SOCIAL 16.067 15.935 16.951 17.088 17.406 18.203 101.651 CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP 4.307 4.152 4.260 4.421 4.750 4.756 26.647 CSLL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ LUCRO LÍQUIDO 5.986 5.968 4.296 6.017 5.943 4.755 32.965 CIDE - COMBUSTÍVEIS 1.305 1.238 1.339 1.334 1.475 1.456 8.147 CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDAF 53 62 59 64 70 78 386 OUTRAS RECEITAS ADMINISTRADAS 1.074 754 1.773 1.334 1.325 1.220 7.480 RECEITAS DE LOTERIAS 336 253 307 338 318 318 1.869 CIDE-APOIO TECNOLÓGICO 177 128 109 126 101 104 745 DEMAIS 561 374 1.357 870 907 798 4.866 RECEITA ADMINISTRADA 64.996 68.643 67.302 66.932 69.218 72.129 409.220 (Redação dada pelo Decreto nº 6.309, de 2007) R$ milhões RECEITAS REALIZADA PREV. TOTAL 1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim. IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO 1.726 1.901 1.910 2.165 2.272 1.977 11.951 IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO 5 11 13 12 4 2 47 IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS 4.495 4.579 5.077 5.303 6.095 6.146 31.694 I.P.I. - FUMO 419 417 371 441 554 594 2.797 I.P.I. - BEBIDAS 481 380 363 381 440 547 2.593 I.P.I. - AUTOMÓVEIS 605 815 826 932 1.048 1.072 5.298 I.P.I. - VINCULADO À IMPORTAÇÃO 1.022 1.190 1.230 1.354 1.477 1.313 7.586 I.P.I. - OUTROS 1.968 1.777 2.286 2.194 2.575 2.619 13.420 IMPOSTO SOBRE A RENDA 23.178 26.942 24.456 21.645 22.429 25.860 144.509 I.R. - PESSOA FÍSICA 1.023 3.218 2.703 2.343 1.976 1.342 12.605 I.R. - PESSOA JURÍDICA 11.970 12.779 8.699 10.956 11.370 9.076 64.851 I.R. - RETIDO NA FONTE 10.184 10.945 13.054 8.346 9.083 15.442 67.054 I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO TRABALHO 5.476 6.944 5.358 3.839 4.281 7.119 33.017 I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO CAPITAL 2.842 2.060 5.741 2.268 2.404 5.838 21.153 I.R.R.F. - REMESSAS PARA O EXTERIOR 1.171 1.117 1.146 1.386 1.483 1.518 7.821 I.R.R.F. - OUTROS RENDIMENTOS 695 824 809 854 914 968 5.063 I.O.F. - IMPOSTO S/ OPERAÇÕES FINANCEIRAS 1.158 1.240 1.266 1.330 1.353 1.378 7.725 I.T.R. - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL 18 18 17 17 243 61 374 CPMF - CONTRIB. MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA 5.626 5.842 5.885 6.203 6.127 6.609 36.291 COFINS - CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SOCIAL 16.067 15.935 16.951 17.088 18.120 18.203 102.364 CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP 4.307 4.152 4.260 4.421 4.588 4.756 26.484 CSLL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ LUCRO LÍQUIDO 5.986 5.968 4.296 6.017 6.325 4.755 33.347 CIDE - COMBUSTÍVEIS 1.305 1.238 1.339 1.334 1.332 1.456 8.004 CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDAF 53 62 59 64 65 78 380 OUTRAS RECEITAS ADMINISTRADAS 1.074 754 1.773 1.334 1.890 1.220 8.045 RECEITAS DE LOTERIAS 336 253 307 338 353 318 1.905 CIDE-APOIO TECNOLÓGICO 177 128 109 126 125 104 769 DEMAIS 561 374 1.357 870 1.412 798 5.371 RECEITA ADMINISTRADA 64.996 68.643 67.302 66.932 70.842 72.501 411.216 ANEXO IX PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2007 RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*) R$ milhões DISCRIMINAÇÃO PREVISTA TOTAL 1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim. RECEITA ARRECADADA PELO TESOURO NACIONAL 73.098 72.901 67.739 70.322 72.162 78.046 434.269 ADMINISTRADA PELA SRF (*) 64.848 65.798 64.177 62.413 66.051 70.646 393.932 CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SERVIDORES 813 778 841 925 993 1.552 5.902 DEMAIS 7.437 6.326 2.721 6.984 5.118 5.848 34.435 RECEITA ARRECADADA POR OUTROS ÓRGÃOS 24.587 26.264 25.383 25.720 25.992 36.399 164.345 CONTRIBUIÇÃO DOS EMP. E TRAB. P/SEG. SOCIAL 19.923 21.090 21.474 21.746 22.022 30.575 136.831 CONTRIBUIÇÃO PARA O SALÁRIO EDUCAÇÃO 1.378 1.127 1.162 1.226 1.222 1.589 7.704 CONTRIBUIÇÃO AO FGTS (LC 110/01) 419 251 251 251 251 251 1.673 DEMAIS 2.868 3.796 2.496 2.496 2.496 3.984 18.137 TOTAL 97.685 99.165 93.123 96.042 98.154 114.446 598.615 (*) LíQUIDA DE RESTITUIÇÕESE INCENTIVOS FISCAIS. ANEXO IX (Redação dada pelo Decreto nº 6.173, de 2007) R$ milhões DISCRIMINAÇÃO REALIZADA PREVISTA TOTAL 1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim. RECEITA ARRECADADA PELO TESOURO NACIONAL 71.430 75.719 72.364 70.905 76.904 75.411 442.732 ADMINISTRADA PELA SRF (*) 64.996 68.643 67.302 65.147 66.904 71.245 404.237 CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SERVIDORES 853 804 856 930 922 1.366 5.729 DEMAIS 5.581 6.271 4.206 4.828 9.078 2.800 32.765 RECEITA ARRECADADA POR OUTROS ÓRGÃOS 24.226 27.225 25.507 26.007 26.400 37.117 166.482 CONTRIBUIÇÃO DOS EMP. E TRAB. P/SEG. SOCIAL 19.914 21.156 21.766 21.864 22.257 30.307 137.264 CONTRIBUIÇÃO PARA O SALÁRIO EDUCAÇÃO 1.158 1.127 1.133 1.249 1.245 1.934 7.846 CONTRIBUIÇÃO AO FGTS (LC 110/01) 482 400 282 275 275 275 1.988 DEMAIS 2.672 4.542 2.325 2.619 2.623 4.601 19.383 TOTAL 95.656 102.944 97.871 96.912 103.304 112.528 609.214 (*) LIQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS. ANEXO IX (Redação dada pelo Decreto nº 6.242, de 2007) PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2007 RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*) R$ milhões DISCRIMINAÇÃO REALIZADA PREVISTA TOTAL 1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim. RECEITA ARRECADADA PELO TESOURO NACIONAL 71.430 75.719 72.364 72.591 74.206 81.719 448.029 ADMINISTRADA PELA SRF (*) 64.996 68.643 67.302 66.932 69.218 72.129 409.220 CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SERVIDORES 853 804 856 858 904 1.486 5.760 DEMAIS 5.581 6.271 4.206 4.801 4.085 8.105 33.049 RECEITA ARRECADADA POR OUTROS ÓRGÃOS 24.226 27.225 25.507 27.029 26.983 36.423 167.393 CONTRIBUIÇÃO DOS EMP. E TRAB. P/SEG. SOCIAL 19.914 21.156 21.766 22.879 22.609 30.205 138.530 CONTRIBUIÇÃO PARA O SALÁRIO EDUCAÇÃO 1.158 1.127 1.133 1.181 1.234 1.943 7.776 CONTRIBUIÇÃO AO FGTS (LC 110/01) 482 400 282 182 315 329 1.989 DEMAIS 2.672 4.542 2.325 2.787 2.825 3.946 19.099 TOTAL 95.656 102.944 97.871 99.619 101.189 118.143 615.422 (*) LIQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS (Redação dada pelo Decreto nº 6.309, de 2007) R$ milhões DISCRIMINAÇÃO REALIZADA PREV. TOTAL 1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. (**) 6º Bim. RECEITA ARRECADADA PELO TESOURO NACIONAL 71.411 75.698 72.351 72.589 76.945 82.187 451.180 ADMINISTRADA PELA RFB (*) 64.996 68.643 67.302 66.932 70.842 72.501 411.216 CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SERVIDORES 853 804 856 858 884 1.506 5.760 DEMAIS (***) 5.562 6.250 4.193 4.799 5.220 8.179 34.204 RECEITA ARRECADADA POR OUTROS ÓRGÃOS 24.292 27.309 25.541 27.091 27.287 36.635 168.155 CONTRIBUIÇÃO DOS EMP. E TRAB. P/SEG. SOCIAL 19.914 21.156 21.766 22.879 23.105 31.299 140.119 CONTRIBUIÇÃO PARA O SALÁRIO EDUCAÇÃO 1.158 1.127 1.133 1.181 1.209 1.902 7.710 CONTRIBUIÇÃO AO FGTS (LC 110/01) 482 400 282 182 295 337 1.977 DEMAIS (***) 2.738 4.626 2.359 2.850 2.678 3.097 18.348 TOTAL 95.703 103.007 97.892 99.680 104.232 118.821 619.335 (*) Líquido de restituições e incentivos fiscais (**) Dados preliminares (***) Houve ajuste nos valores do 1º ao 4º bimestres em relação aos constantes do Anexo II do Decreto nº 6.242, de 19 de outubro de 2007. ANEXO X RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS R$ mil DISCRIMINAÇÃO VALORES ACUMULADOS QUADRIMESTRES I II III A - Grupo ELETROBRÁS (I-II+III-IV) 386.911 654.009 1.380.000 I - Receitas 10.924.661 22.046.940 33.448.352 II - Despesas 9.869.244 20.592.591 32.487.656 Investimentos 1.393.984 3.198.265 5.620.277 Demais Despesas 8.475.260 17.394.326 26.867.379 III - Ajuste Competência/Caixa (124.448) 283.353 2.007.637 IV - Juros 544.058 1.083.693 1.588.333 B - Grupo PETROBRAS (I-II+III-IV) 674.227 7.345.001 12.084.732 I - Receitas 66.513.888 137.462.259 208.846.791 II - Despesas 61.267.839 126.820.163 204.194.157 Investimentos 8.954.079 19.058.051 31.039.091 Demais Despesas 52.313.760 107.762.112 173.155.066 III - Ajuste Competência/Caixa (4.093.368) (2.566.773) 9.590.495 IV - Juros 478.454 730.322 2.158.397 C - ITAIPU (I-II+III-IV) 1.327.248 3.034.347 5.022.592 I - Receitas 2.194.353 4.548.639 7.138.233 II - Despesas 1.658.014 3.443.789 5.676.893 Investimentos 3.101 10.650 18.362 Demais Despesas 1.654.913 3.433.139 5.658.531 III - Ajuste Competência/Caixa (146.153) 100.706 424.153 IV - Juros (937.062) (1.828.791) (3.137.099) D - Demais empresas (I-II+III-IV) (188.720) (525.754) (434.588) I - Receitas 7.437.020 15.318.161 24.013.274 II - Despesas 7.715.565 15.973.016 24.998.782 Investimentos 535.531 1.310.660 2.030.818 Demais Despesas 7.180.034 14.662.356 22.967.964 III - Ajuste Competência/Caixa 105.491 180.601 650.260 IV - Juros 15.666 51.500 99.340 RESULTADO PRIMÁRIO EMPRESAS ESTATAIS (A+B+C+D) 2.199.666 10.507.603 18.052.736 ANEXO X (Redação dada pelo Decreto nº 6.173, de 2007) R$ mil DISCRIMINAÇÃO QUADRIMESTRES II III A - Grupo ELETROBRÁS (I-II+III-IV) 654.009 1.380.000 I - Receitas 22.046.940 33.448.352 II - Despesas 20.592.591 32.487.656 Investimentos 3.198.265 5.620.277 Demais Despesas 17.394.326 26.867.379 III - Ajuste Competência/Caixa 283.353 2.007.637 IV - Juros 1.083.693 1.588.333 B - Grupo PETROBRÁS (I-II+III-IV) 7.345.001 12.084.732 I - Receitas 137.462.259 208.846.791 II - Despesas 126.820.163 204.194.157 Investimentos 19.058.051 31.039.091 Demais Despesas 107.762.112 173.155.066 III - Ajuste Competência/Caixa (2.566.773) 9.590.495 IV - Juros 730.322 2.158.397 C - ITAIPU (I-II+III-IV) 3.034.347 5.069.856 I - Receitas 4.548.639 7.138.233 II - Despesas 3.443.789 5.676.893 Investimentos 10.650 18.362 Demais Despesas 3.433.139 5.658.531 III - Ajuste Competência/Caixa 100.706 471.417 IV - Juros (1.828.791) (3.137.099) D - Demais empresas (I-II+III-IV) (525.754) (434.588) I - Receitas 15.318.161 24.013.274 II - Despesas 15.973.016 24.998.782 Investimentos 1.310.660 2.030.818 Demais Despesas 14.662.356 22.967.964 III - Ajuste Competência/Caixa 180.601 650.260 IV - Juros 51.500 99.340 V - Transferências Itaipu - - RESULTADO PRIMÁRIO EMPRESAS ESTATAIS (A+B+C+D) 10.507.603 18.100.000 ANEXO X (Redação dada pelo Decreto nº 6.242, de 2007) RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS R$ mil DISCRIMINAÇÃO JAN-DEZ A - Grupo ELETROBRÁS (I-II+III-IV) 1.380.000 I - Receitas 33.448.352 II - Despesas 32.487.656 Investimentos 5.620.277 Demais Despesas 26.867.379 III - Ajuste Competência/Caixa 2.007.637 IV - Juros 1.588.333 B - Grupo PETROBRÁS (I-II+III-IV) 12.084.732 I - Receitas 208.846.791 II - Despesas 204.194.157 Investimentos 31.039.091 Demais Despesas 173.155.066 III - Ajuste Competência/Caixa 9.590.495 IV - Juros 2.158.397 C - ITAIPU (I-II+III-IV) 5.069.856 I - Receitas 7.138.233 II - Despesas 5.676.893 Investimentos 18.362 Demais Despesas 5.658.531 III - Ajuste Competência/Caixa 471.417 IV - Juros -3.137.099 D - Demais empresas (I-II+III-IV) -434.588 I - Receitas 24.013.274 II - Despesas 24.998.782 Investimentos 2.030.818 Demais Despesas 22.967.964 III - Ajuste Competência/Caixa 650.260 IV - Juros 99.340 RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS (A+B+C+D) 18.100.000 (Redação dada pelo Decreto nº 6.309, de 2007) R$ mil DISCRIMINAÇÃO JAN-DEZ A - Grupo ELETROBRÁS (I-II+III-IV) 1.800.000 I - Receitas 34.042.345 II - Despesas 32.949.280 Investimentos 5.457.157 Demais Despesas 27.492.123 III - Ajuste Competência/Caixa 2.652.650 IV - Juros 1.945.715 B - Grupo PETROBRÁS (I-II+III-IV) 12.085.820 I - Receitas 203.103.980 II - Despesas 216.998.646 Investimentos 30.913.086 Demais Despesas 186.085.560 III - Ajuste Competência/Caixa 28.667.860 IV - Juros 2.687.374 C - ITAIPU (I-II+III-IV) 4.562.050 I - Receitas 6.982.017 II - Despesas 4.832.058 Investimentos 531.500 Demais Despesas 4.300.558 III - Ajuste Competência/Caixa -84.197 IV - Juros -2.496.288 D - Demais empresas (I-II+III-IV) -347.870 I - Receitas 22.205.720 II - Despesas 23.574.751 Investimentos 2.654.531 Demais Despesas 20.920.220 III - Ajuste Competência/Caixa 1.045.953 IV - Juros 24.792 RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS (A+B+C+D) 18.100.000 ANEXO XI ESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2007 R$ bilhões DISCRIMINAÇÃO jan-abr jan-ago jan-dez 1. RECEITA TOTAL 155,8 301,8 461,8 1.1 Receita Administrada pela SRF 130,6 257,2 393,9 1.2 Receitas Não Administradas 24,5 43,3 66,2 1.3 Contribuição ao FGTS (LC 110/01) 0,7 1,2 1,7 2. TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS 32,2 65,1 97,8 2.1 FPE/FPM/IPI-EE 25,6 51,3 77,1 2.2 Demais 6,6 13,8 20,7 3. RECEITA LÍQUIDA (1-2) 123,6 236,7 364,0 4. DESPESAS 82,6 167,4 269,3 4.1 Pessoal e Encargos Sociais 37,5 74,0 118,1 4.2 Outras Correntes e de Capital 45,0 93,4 151,1 4.2.1 Contribuição ao FGTS (LC 110/01) 0,7 1,2 1,7 4.2.2 Não Discricionárias 16,0 32,2 54,2 4.2.3 Discricionárias - LEJU + MPU 1,8 3,7 6,0 4.2.4 Discricionárias - Poder Executivo 26,6 56,3 89,3 5. RESULTADO DO TESOURO (3-4) 41,0 69,3 94,7 6. RESULTADO DA PREVIDÊNCIA (6.1-6.2) (14,4) (28,6) (46,3) 6.1 Arrecadação Líquida INSS 41,0 84,2 136,8 6.2 Benefícios da Previdência 55,4 112,9 183,1 7. AJUSTE METODOLÓGICO - ITAIPU - - - 8. DISCREPÂNCIA ESTATÍSTICA - - - 9. RESULTADO PRIMÁRIO DO OF E DO OSS (5+6+7+8) 26,6 40,7 48,4 10. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS 2,2 10,5 18,1 11. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (9+10) 28,8 51,2 66,5 12. AÇÕES SELECIONADAS NOS TERMOS DO ART. 3º DA LEI Nº 11.439 DE 2006 1,4 3,0 4,6 13. RESULTADO PRIMÁRIO PARA FINS CUMPRIMENTO LDO - 2007 (11+12) 30,2 54,2 71,1 ANEXO XI (Redação dada pelo Decreto nº 6.076, de 2007) RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2007 R$ bilhões DISCRIMINAÇÃO jan-abr jan-ago jan-dez 1. RECEITA TOTAL 155,8 301,8 461,8 1.1 Receita Administrada pela SRF 130,6 257,2 393,9 1.2 Receitas Não Administradas 24,5 43,3 66,2 1.3 Contribuição ao FGTS (LC 110/01) 0,7 1,2 1,7 2. TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS 32,2 65,1 97,8 2.1 FPE/FPM/IPI-EE 25,6 51,3 77,1 2.2 Demais 6,6 13,8 20,7 3. RECEITA LÍQUIDA (1-2) 123,6 236,7 364,0 4. DESPESAS 82,6 167,4 269,3 4.1 Pessoal e Encargos Sociais 37,5 74,0 118,1 4.2 Outras Correntes e de Capital 45,0 93,4 151,1 4.2.1 Contribuição ao FGTS (LC 110/01) 0,7 1,2 1,7 4.2.2 Não Discricionárias 16,0 32,2 54,2 4.2.3 Discricionárias - LEJU + MPU 1,8 3,7 4,7 4.2.4 Discricionárias - Poder Executivo 26,6 56,3 90,5 5. RESULTADO DO TESOURO (3-4) 41,0 69,3 94,7 6. RESULTADO DA PREVIDÊNCIA (6.1-6.2) (14,4) (28,6) (46,3) 6.1 Arrecadação Líquida INSS 41,0 84,2 136,8 6.2 Benefícios da Previdência 55,4 112,9 183,1 7. AJUSTE METODOLÓGICO - ITAIPU - - - 8. DISCREPÂNCIA ESTATÍSTICA - - - 9. RESULTADO PRIMÁRIO DO OF E DO OSS (5+6+7+8) 26,6 40,7 48,4 10. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS 2,2 10,5 18,1 11. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (9+10) 28,8 51,2 66,5 12. AÇÕES SELECIONADAS NOS TERMOS DO ART. 3º DA LEI Nº 11.439, DE 2006 1,4 3,0 4,6 13. RESULTADO PRIMÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA LDO - 2007 (11+12) 30,2 54,2 71,1 ANEXO XI (Redação dada pelo Decreto nº 6.173, de 2007) R$ bilhões DISCRIMINAÇÃO Jan-Ago Jan-Dez 1. RECEITA TOTAL 308,7 471,9 1.1 Receita Administrada pela SRF 266,1 404,2 1.2 Receitas Não Administradas 41,2 65,7 1.3 Contribuição ao FGTS (LC 110/01) 1,4 2,0 2. TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS 66,4 99,8 2.1 FPE/FPM/IPI-EE 53,1 79,9 2.2 Demais 13,3 19,9 3. RECEITA LÍQUIDA (1-2) 242,3 372,2 4. DESPESAS 174,4 285,5 4.1 Pessoal e Encargos Sociais 76,5 118,1 4.2 Outras Correntes e de Capital 98,0 167,4 4.2.1 Contribuição ao FGTS (LC 110/01) 1,4 2,0 4.2.2 Não Discricionárias 35,8 63,3 4.2.3 Discricionárias - LEJU + MPU 3,4 5,8 4.2.4 Discricionárias - Poder Executivo 57,4 96,3 5. RESULTADO DO TESOURO (3-4) 67,9 86,7 6. RESULTADO DA PREVIDÊNCIA (6.1-6.2) (27,3) (45,0) 6.1 Arrecadação Líquida INSS 84,7 137,3 6.2 Benefícios da Previdência 112,0 182,2 7. AJUSTE METODOLÓGICO - ITAIPU 1,1 - 8. DISCREPÂNCIA ESTATÍSTICA (0,9) - 9. RESULTADO PRIMÁRIO DO OF E DO OSS (5+6+7+8) 40,7 41,7 10. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS 10,5 18,1 11. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (9+10) 51,2 59,8 12. AÇÕES SELECIONADAS NOS TERMOS DO ART. 3º DA LEI Nº 11.439, DE 2006 3,0 11,3 13. RESULTADO PRIMÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA LDO - 2006 (11+12) 54,2 71,1 ANEXO XI (Redação dada pelo Decreto nº 6.242, de 2007) RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2007 R$ bilhões DISCRIMINAÇÃO JAN-DEZ 1. RECEITA TOTAL 476,9 1.1 Receita Administrada pela SRF 409,2 1.2 Receitas Não Administradas 65,7 1.3 Contribuição ao FGTS (LC 110/01) 2,0 2. TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS 101,0 2.1 FPE/FPM/IPI-EE 81,0 2.2 Demais 20,0 3. RECEITA LÍQUIDA (1-2) 375,9 4. DESPESAS 289,7 4.1 Pessoal e Encargos Sociais 118,4 4.2 Outras Correntes e de Capital 171,3 4.2.1 Contribuição ao FGTS (LC 110/01) 2,0 4.2.2 Não Discricionárias 66,2 4.2.3 Discricionárias - LEJU + MPU 5,8 4.2.4 Discricionárias - Poder Executivo 97,2 5. RESULTADO DO TESOURO (3-4) 86,3 6. RESULTADO DA PREVIDÊNCIA (6.1-6.2) (44,5) 6.1 Arrecadação Líquida INSS 138,5 6.2 Benefícios da Previdência 183,1 7. AJUSTE METODOLÓGICO - ITAIPU - 8. DISCREPÂNCIA ESTATÍSTICA - 9. RESULTADO PRIMÁRIO DO OF E DO OSS (5+6+7+8) 41,7 10. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS 18,1 11. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (9+10) 59,8 12. AÇÕES SELECIONADAS NOS TERMOS DO ART. 3º DA LEI Nº 11.439, DE 2006 11,3 13. RESULTADO PRIMÁRIO PARA FINS DO CUMPRIMENTO DA LDO - 2007 (11+12) 71,1 (Redação dada pelo Decreto nº 6.309, de 2007) R$ bilhões DISCRIMINAÇÃO JAN-DEZ 1. RECEITA TOTAL 479,2 1.1 Receita Administrada pela RFB 411,2 1.2 Receitas Não Administradas 66,0 1.3 Contribuição ao FGTS (LC 110/01) 2,0 2. TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS 101,0 2.1 FPE/FPM/IPI-EE 81,0 2.2 Demais 20,0 3. RECEITA LÍQUIDA (1-2) 378,2 4. DESPESAS 293,5 4.1 Pessoal e Encargos Sociais 118,1 4.2 Outras Correntes e de Capital 175,3 4.2.1 Contribuição ao FGTS (LC 110/01) 2,0 4.2.2 Não Discricionárias 65,2 4.2.3 Discricionárias - LEJU + MPU 6,0 4.2.4 Discricionárias - Poder Executivo 102,2 5. RESULTADO DO TESOURO (3-4) 84,7 6. RESULTADO DA PREVIDÊNCIA (6.1-6.2) (43,0) 6.1 Arrecadação Líquida INSS 140,1 6.2 Benefícios da Previdência 183,1 7. AJUSTE METODOLÓGICO - ITAIPU - 8. DISCREPÂNCIA ESTATÍSTICA - 9. RESULTADO PRIMÁRIO DO OF E DO OSS (5+6+7+8) 41,7 10. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS 18,1 11. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (9+10) 59,8 12. AÇÕES SELECIONADAS NOS TERMOS DO ART. 3º DA LEI Nº 11.439, DE 2006 11,3 13. RESULTADO PRIMÁRIO PARA FINS DO CUMPRIMENTO DA LDO-2007 (11+12) 71,1 I) DESPESAS QUE CONSTITUEM OBRIGAÇÕES CONSTITUCIONAIS OU LEGAIS DA UNIÃO: 1. Alimentação Escolar (Medida Provisória nº 2.178-36, de 24/8/2001); 2. Auxílio à Família na Condição de Pobreza Extrema, com Crianças de Idade entre 0 a 6 anos, para Melhoria das Condições de Saúde e Combate às Carências Nutricionais (Lei nº 10.836, de 9/1/2004); 3. Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada (Lei nº 8.142, de 28/12/1990); 4. Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena/Avançada (Lei nº 8.142, de 28/12/1990); 5. Atendimento Assistencial Básico nos Municípios Brasileiros (Lei nº 8.142, de 28/12/1990); 6. Atendimento à População com Medicamentos para Tratamento dos Portadores HIV/AIDS e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis (Lei nº 9.313, de 13/11/1996); 7. Benefícios do Regime Geral de Previdência Social; 8. Bolsa de Qualificação Profissional para Trabalhador (Medida Provisória nº 2.164-41, de 24/8/2001); 9. Contribuição à Previdência Privada; 10. Cota-Parte dos Estados e DF Exportadores na Arrecadação do IPI (Lei Complementar nº 61, de 26/12/1989); 11. Dinheiro Direto na Escola (Medida Provisória nº 2.178-36, de 24/8/2001); 12. Equalização de Preços e Taxas no Âmbito das Operações Oficiais de Crédito e Encargos Financeiros da União; 13. Financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico a Cargo do BNDES (art. 239, § 1 o, da Constituição); 14. Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB (EC n o 53, de 19 de Dezembro de 2006); 15. Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário) - (Lei nº 9.096, de 19/9/1995); 16. Complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB (EC n o 53, de 19 de Dezembro de 2006); 17. Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção Básica - PAB, para a Saúde da Família - SUS (Lei nº 8.142, de 28/12/1990); 18. Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção Básica - PAB, para Assistência Farmacêutica Básica (Lei nº 8.142, de 28/12/1990); 19. Incentivo Financeiro aos Municípios e ao Distrito Federal Habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção Básica para Ações de Vigilância Sanitária (Lei nº 8.142, de 28/12/1990); 20. Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para a Epidemiologia e Controle das Doenças (Lei nº 8.142, de 28/12/1990); 21. Indenizações e Restituições relativas ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - Proagro, incidentes a partir da vigência da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991; 22. Pagamento do Benefício Abono Salarial (Lei nº 7.998, de 11/1/1990); 23. Pagamento de Benefício de Prestação Continuada à Pessoa Idosa - LOAS (Lei nº 8.742, de 7/12/1993); 24. Pagamento de Benefício de Prestação Continuada à Pessoa Portadora de Deficiência - LOAS (Lei nº 8.742, de 7/12/1993); 25. Pagamento do Seguro-Desemprego (Lei nº 7.998, de 11/1/1990); 26. Pagamento do Seguro-Desemprego ao Pescador Artesanal (Lei nº 10.779, de 25/11/2003); 27. Pagamento do Seguro-Desemprego ao Trabalhador Doméstico (Lei nº 10.208, de 23/3/2001); 28. Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condições de Pobreza e Extrema Pobreza (Lei nº 10.836, de 9/1/2004); 29. Pessoal e Encargos Sociais; 30. Sentenças judiciais transitadas em julgado, inclusive as consideradas de pequeno valor; 31. Serviço da dívida; 32. Transferências a Estados e Distrito Federal da Cota-Parte do Salário-Educação (art. 212, § 5 o, da Constituição); 33. Transferências constitucionais ou legais por repartição de receita; 34. Transferências da receita de concursos de prognósticos (Lei nº 9.615, de 24/3/1998 - Lei Pelé); 35. Auxílio-Alimentação (art. 22 da Lei nº 8.460, de 17/9/1992); 36. Auxílio-Transporte (Medida Provisória nº 2.165-36, de 23/8/2001); 37. Subvenção econômica aos consumidores finais do sistema elétrico nacional interligado (Lei nº 10.604, de 17/12/2002); 38. Subsídio ao gás natural utilizado para geração de energia termelétrica (Lei nº 10.604, de 17/12/2002); 39. Contribuição ao Fundo Garantia-Safra (Lei nº 10.700, de 9/7/2003); 40. Complemento da atualização monetária dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS (Lei Complementar nº 110, de 29/6/2001); 41. Manutenção da polícia civil, da polícia militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como assistência financeira a esse ente para execução de serviços públicos de saúde e educação (Lei nº 10.633, de 27/12/2002); 42. Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Médio e Alto Risco Sanitário Inseridos na Programação Pactuada de Vigilância Sanitária (Lei nº 8.142, de 28/12/1990); 43. Incentivo Financeiro para a Expansão e a Consolidação da Estratégia de Saúde da Família nos Municípios com População Superior a 100 mil habitantes (Lei nº 8.142, de 28/12/1990); 44. Incentivo Financeiro a Estados, Distrito Federal e Municípios para Ações de Prevenção e Qualificação da Atenção em HIV/AIDS e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis (Lei nº 8.142, de 28/12/1990); 45. Pagamento de Renda Mensal Vitalícia por Idade (Lei nº 6.179, de 11/12/1974); 46. Pagamento de Renda Mensal Vitalícia por Invalidez (Lei nº 6.179, de 11/12/1974); 47. Pagamento do Seguro-Desemprego ao Trabalhador Resgatado de Condição Análoga à de Escravo (Lei nº 10.608, de 20/12/02); 48. Auxílio-Reabilitação Psicossocial aos Egressos de Longas Internações Psiquiátricas no Sistema Único de Saúde (de volta pra casa) (Lei nº 10.708, 31/7/2003); 49. Assistência Financeira para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais (Lei nº 8.142, de 28/12/1990); 50. Bolsa-Educação Especial paga aos dependentes diretos dos trabalhadores vítimas do acidente ocorrido na Base de Alcântara (Lei nº 10.821, de 18/12/2003); 51. Pagamento de Benefícios de Legislação Especial; 52. Apoio ao Transporte Escolar (Lei nº 10.880, de 09/06/2004); 53. Educação de Jovens e Adultos (Lei nº 10.880, de 09/06/2004); 54. Despesas relativas à aplicação das receitas da cobrança pelo uso de recursos hídricos, à que se refere os incisos I, III e V do artigo 12 da Lei nº 9.433/97 (Lei nº 10.881,de 09/06/04); 55. Auxílio-Alimentação ao Pessoal Ativo Militar dos Extintos Territórios (Lei nº 10.486/2002); 56. Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios para compensação das Exportações (Art. 91 do ADCT); e 57. Indenização a Anistiados Políticos (Lei nº 10.559, de 13/11/2002).