Artigo 2º do Decreto nº 60.452 de 13 de Março de 1967
Regulamenta o disposto no artigo 56 da Lei nº 4.870, de 1º de dezembro de 1965, e os artigos 1º, 3º, 15 e 22 do Decreto-lei nº 308, de 28 de fevereiro de 1967, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica mantido o contingente de 100.000.000 (cem milhões) de sacos de açúcar, mencionado no parágrafo 1º, do artigo 70, da Lei nº 4.870, de 1º de dezembro de 1965 .