JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 6.044 de 12 de Fevereiro de 2007

Aprova a Política Nacional de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos - PNPDDH, define prazo para a elaboração do Plano Nacional de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 6.044 /2007