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Artigo 2º do Decreto nº 6.043 de 12 de Fevereiro de 2007

Dá nova redação ao art. 7 o do Decreto n o 4.703, de 21 de maio de 2003, que dispõe sobre o Programa Nacional da Diversidade Biológica - PRONABIO e a Comissão Nacional de Biodiversidade.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 6.043 /2007