Decreto nº 6.043 de 12 de Fevereiro de 2007
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao art. 7 o do Decreto n o 4.703, de 21 de maio de 2003, que dispõe sobre o Programa Nacional da Diversidade Biológica - PRONABIO e a Comissão Nacional de Biodiversidade.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 2.519, de 16 de março de 1998, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 12 de fevereiro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
Art. 1º
O art. 7º do Decreto nº 4.703, de 21 de maio de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º A Comissão Nacional de Biodiversidade será presidida pelo Secretário de Biodiversidade e Florestas do Ministério do Meio Ambiente e, nos seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares, pelo Diretor de Conservação da Biodiversidade e, na ausência destes, por um suplente a ser designado pelo Ministério do Meio Ambiente, e terá em sua composição, além de seu Presidente, um representante dos seguintes órgãos e organizações da sociedade civil: (...) § 1º Os representantes do Poder Público, juntamente com seus dois suplentes, serão indicados pelo Ministro titular da respectiva Pasta e designados pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente. § 2º Os representantes das entidades não-governamentais relacionadas nos incisos XI a XX, e seus dois suplentes, serão indicados por suas organizações e designados pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente, com mandato de dois anos, renovável por igual período." (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Marina Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.2.2007 .