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    3. Decreto de 31 de dezembro de 1991

    Coração para favoritarDecreto de 31 de dezembro de 1991

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

    Decreto de 31 de dezembro de 1991 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 1º da Lei nº 8.363, de 28 de dezembro de 1991, DECRETA:

    Brasília, 31 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.


    Art. 1º

    Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor de operações oficiais de crédito - recursos sob supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$18.712.586.000,00 (dezoito bilhões, setecentos e doze milhões e quinhentos e oitenta e seis mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I deste decreto.

    Art. 2º

    Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da dotação indicada no Anexo II deste decreto.

    Art. 3º

    Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.1.1992.