Artigo 2º do Decreto de 31 de dezembro de 1991
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de Cr$18.712.586.000,00 para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da dotação indicada no Anexo II deste decreto.