Artigo 1º do Decreto de 31 de dezembro de 1991
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de Cr$18.712.586.000,00 para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor de operações oficiais de crédito - recursos sob supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$18.712.586.000,00 (dezoito bilhões, setecentos e doze milhões e quinhentos e oitenta e seis mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I deste decreto.