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Artigo 5º, Parágrafo 1 do Decreto nº 6.038 de 7 de Fevereiro de 2007

Institui o Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, e dá outras providências.

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Art. 5º

O CGSN poderá instituir comitês e grupos técnicos para execução de suas atividades.

§ 1º

O ato de instituição do grupo ou comitê estabelecerá seus objetivos específicos, sua composição e prazo de duração.

§ 2º

Poderão ser convidados a participar dos trabalhos dos grupos ou comitês técnicos representantes de órgãos e de entidades, públicas ou privadas, e dos Poderes Legislativo e Judiciário.

Art. 5º, §1º do Decreto 6.038 /2007