Artigo 5º, Parágrafo 1 do Decreto nº 6.038 de 7 de Fevereiro de 2007
Institui o Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O CGSN poderá instituir comitês e grupos técnicos para execução de suas atividades.
§ 1º
O ato de instituição do grupo ou comitê estabelecerá seus objetivos específicos, sua composição e prazo de duração.
§ 2º
Poderão ser convidados a participar dos trabalhos dos grupos ou comitês técnicos representantes de órgãos e de entidades, públicas ou privadas, e dos Poderes Legislativo e Judiciário.