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Artigo 4º do Decreto nº 6.038 de 7 de Fevereiro de 2007

Institui o Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, e dá outras providências.

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Art. 4º

Compete ao Presidente do CGSN:

I

convocar e presidir as reuniões; e

II

coordenar e supervisionar a implementação do Simples Nacional.

Art. 4º do Decreto 6.038 /2007