Artigo 4º do Decreto nº 6.038 de 7 de Fevereiro de 2007
Institui o Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Compete ao Presidente do CGSN:
I
convocar e presidir as reuniões; e
II
coordenar e supervisionar a implementação do Simples Nacional.