Artigo 11 do Decreto nº 6.038 de 7 de Fevereiro de 2007
Institui o Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, e dá outras providências.
Art. 11
Os casos omissos serão dirimidos no âmbito das deliberações do CGSN.
Institui o Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, e dá outras providências.
Os casos omissos serão dirimidos no âmbito das deliberações do CGSN.