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Artigo 2º do Decreto nº 60.360 de 10 de Março de 1967

Altera o Regulamento do Pessoal do Ministério das Relações Exteriores.

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Art. 2º

O antigo parágrafo 4º do artigo 9º do Regulamento do Pessoal do Ministério das Relações Exteriores passa a constituir o seu parágrafo 3º.

Art. 2º do Decreto 60.360 de 10 de Março de 1967