Artigo 2º do Decreto nº 60.360 de 10 de Março de 1967
Altera o Regulamento do Pessoal do Ministério das Relações Exteriores.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O antigo parágrafo 4º do artigo 9º do Regulamento do Pessoal do Ministério das Relações Exteriores passa a constituir o seu parágrafo 3º.