JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto nº 60.349 de 9 de Março de 1967

Altera o Regimento do Gabinete Civil da Presidência da República, aprovado pelo Decreto nº 56.596, de 21 de julho de 1965, em virtude da integração, no mesmo Gabinete, da Agência Nacional, conforme o disposto no Decreto-lei nº 166, de 14 de fevereiro de 1967, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto 60.349 de 9 de Março de 1967