Artigo 4º do Decreto nº 60.349 de 9 de Março de 1967
Altera o Regimento do Gabinete Civil da Presidência da República, aprovado pelo Decreto nº 56.596, de 21 de julho de 1965, em virtude da integração, no mesmo Gabinete, da Agência Nacional, conforme o disposto no Decreto-lei nº 166, de 14 de fevereiro de 1967, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
. A competência para convocar emissoras de radiodifusão sonora e televisão, através da Agência Nacional, concedida ao Ministro da Justiça e Negócios Interiores pelo § 2º do artigo 87 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão (Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963) , fica transferida para o Chefe do Gabinete Civil da Presidência da República.
Parágrafo único
A convocação de que trata êste artigo sòmente se efetivará para pronunciamento do Presidente da República, dos Presidentes do Congresso Nacional, do Supremo Tribunal Federal e dos Ministros de Estado, êstes quando designados pelo Presidente da República.