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Artigo 3º do Decreto nº 60.349 de 9 de Março de 1967

Altera o Regimento do Gabinete Civil da Presidência da República, aprovado pelo Decreto nº 56.596, de 21 de julho de 1965, em virtude da integração, no mesmo Gabinete, da Agência Nacional, conforme o disposto no Decreto-lei nº 166, de 14 de fevereiro de 1967, e dá outras providências.

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Art. 3º

. Os trabalhos da Agências Nacional relativos à administração de pessoal, material, orçamento e outros que vêm sendo executados pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, pelo mesmo continuarão a ser realizados, pelos órgãos próprios, até que se ultime definitivamente a transferência dos serviços daquela Agência para o Gabinete Civil da Presidência da República.

Art. 3º do Decreto 60.349 de 9 de Março de 1967