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Artigo 2º do Decreto nº 60.349 de 9 de Março de 1967

Altera o Regimento do Gabinete Civil da Presidência da República, aprovado pelo Decreto nº 56.596, de 21 de julho de 1965, em virtude da integração, no mesmo Gabinete, da Agência Nacional, conforme o disposto no Decreto-lei nº 166, de 14 de fevereiro de 1967, e dá outras providências.

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Art. 2º

. Até o fim do corrente exercício financeiro, as despesas com servidores que, nos têrmos do § 2º do artigo 4º do Decreto-lei número 166, de 14 de fevereiro de 1967, permanecerem no Quadro de Pessoal do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, continuarão a ser efetuados por conta da dotação própria da Agência Nacional.

Art. 2º do Decreto 60.349 de 9 de Março de 1967