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Artigo 6º do Decreto nº 60.339 de 8 de Março de 1967

Dispõe sôbre a execução do art. 3º do Decreto-lei nº 67, de 21 de novembro de 1966, e dá outras providências.

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Art. 6º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo para todos os efeitos legais, a 1º de janeiro de 1967, da data da extinção das mencionadas autarquias e das constituição e instalação da Companhia de Navegação Llyod Brasileiro e da Emprêsa de Reparos Navais "Costeira" S.A.