Artigo 5º do Decreto nº 60.339 de 8 de Março de 1967
Dispõe sôbre a execução do art. 3º do Decreto-lei nº 67, de 21 de novembro de 1966, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O disposto neste decreto não homologa situação que, em virtude de enquadramento ou revisão de enquadramento venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária a normas administrativas vigentes.