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Artigo 5º do Decreto nº 60.339 de 8 de Março de 1967

Dispõe sôbre a execução do art. 3º do Decreto-lei nº 67, de 21 de novembro de 1966, e dá outras providências.

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Art. 5º

O disposto neste decreto não homologa situação que, em virtude de enquadramento ou revisão de enquadramento venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária a normas administrativas vigentes.