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Artigo 4º do Decreto nº 60.339 de 8 de Março de 1967

Dispõe sôbre a execução do art. 3º do Decreto-lei nº 67, de 21 de novembro de 1966, e dá outras providências.

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Art. 4º

No corrente exercício, as despesas com o pagamento do pessoal pôsto em disponibilidade, em decorrência da extinção dos cargos respectivos, ex vi do art. 49 do Decreto-Lei nº 67, de 21 de novembro de 1966 , combinado com o art. 6º do Decreto-Lei nº 5 , de 4 de abril de 1966, bem como dos servidores já aposentados e dos que vierem a se aposentar, correrão à conta da subvenção federal às aludidas ex-autarquias, constante do Orçamento da União, no Anexo relativo ao Ministério da Viação e Obras Públicas.