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Artigo 2º do Decreto nº 60.339 de 8 de Março de 1967

Dispõe sôbre a execução do art. 3º do Decreto-lei nº 67, de 21 de novembro de 1966, e dá outras providências.

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Art. 2º

Os cargos e funções referidos no artigo anterior são os resultantes do Decreto nº 51.346, de 14 de novembro de 1961 , alterado pelo Decreto nº 51.372 de 15 de dezembro de 1961 , mantidos provisòriamente pelo Decreto nº 54.218, de 28 de agôsto de 1965.