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Artigo 1º do Decreto nº 60.339 de 8 de Março de 1967

Dispõe sôbre a execução do art. 3º do Decreto-lei nº 67, de 21 de novembro de 1966, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam incluídos, com os respectivos ocupantes, na Parte Suplementar do Quadro de Pessoal do Ministério da Viação e Obras Públicas, os cargos e funções pertencentes às extintas emprêsas de navegação Lloyd Brasileiro - P.N. e Companhia Nacional de Navegação Costeira - A.F., ex-autarquias federais.