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Artigo 2º do Decreto nº 6.033 de 1º de Fevereiro de 2007

Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução nº 1.727, de 15 de dezembro de 2006, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que, entre outras providências, renova, até 31 de outubro de 2007, o embargo de armas à Costa do Marfim, bem como as restrições de viagem e o congelamento de fundos, ativos financeiros e recursos econômicos de determinados indivíduos e entidades.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 6.033 de 1º de Fevereiro de 2007