Artigo 5º do Decreto nº 60.321 de 7 de Março de 1967
Autoriza a doação de certos bens do Instituto Nacional de Previdência Social situados nos seus Conjuntos Residenciais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.