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Artigo 4º do Decreto nº 60.321 de 7 de Março de 1967

Autoriza a doação de certos bens do Instituto Nacional de Previdência Social situados nos seus Conjuntos Residenciais e dá outras providências.

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Art. 4º

Caberá ao Departamento Nacional da Previdência Social baixar instruções ou resolver dúvidas que sejam suscitadas na execução do presente decreto.