Artigo 4º do Decreto nº 60.321 de 7 de Março de 1967
Autoriza a doação de certos bens do Instituto Nacional de Previdência Social situados nos seus Conjuntos Residenciais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Caberá ao Departamento Nacional da Previdência Social baixar instruções ou resolver dúvidas que sejam suscitadas na execução do presente decreto.