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Artigo 3º do Decreto nº 60.321 de 7 de Março de 1967

Autoriza a doação de certos bens do Instituto Nacional de Previdência Social situados nos seus Conjuntos Residenciais e dá outras providências.


Art. 3º

Correrão por conta da donatária tôdas as despesas necessárias a efetivação da doação ou dela decorrentes. (Vide Lei nº 5.940, de 1973)