Artigo 8º, Inciso III do Gestão da Ética do Poder Executivo Federal | Decreto nº 6.029 de 1º de Fevereiro de 2007
Institui Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Compete às instâncias superiores dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, abrangendo a administração direta e indireta:
I
observar e fazer observar as normas de ética e disciplina;
II
constituir Comissão de Ética;
III
garantir os recursos humanos, materiais e financeiros para que a Comissão cumpra com suas atribuições; e
IV
atender com prioridade às solicitações da CEP.