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Artigo 8º do Gestão da Ética do Poder Executivo Federal | Decreto nº 6.029 de 1º de Fevereiro de 2007

Institui Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal, e dá outras providências.

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Art. 8º

Compete às instâncias superiores dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, abrangendo a administração direta e indireta:

I

observar e fazer observar as normas de ética e disciplina;

II

constituir Comissão de Ética;

III

garantir os recursos humanos, materiais e financeiros para que a Comissão cumpra com suas atribuições; e

IV

atender com prioridade às solicitações da CEP.

Art. 8º do Gestão da Ética do Poder Executivo Federal - Decreto 6.029 de 1º de Fevereiro de 2007