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Artigo unico do Decreto nº 60.289 de 3 de Março de 1967

Declara de utliidade pública a Sociedade Educadora da Infância e Juventude, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

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Art. único

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1965, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 maio de 1961, a Sociedade Educadora da Infância e Juventude com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.