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Decreto nº 60.289 de 3 de Março de 1967

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utliidade pública a Sociedade Educadora da Infância e Juventude, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo M. J. N. I. 39.624, de 1966, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 3 de março de 1967; 146º da Independência e 79º da República.


Art. único

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1965, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 maio de 1961, a Sociedade Educadora da Infância e Juventude com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.


H. CASTELLO BRANCO Carlos Medeiros Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.3.1967

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