Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 7º do Decreto nº 60.224 de 16 de Fevereiro de 1967

Regulamenta o Decreto-lei nº 55, de 18 de novembro de 1966.


Art. 7º

O CNTur utilizará, mediante delegação, os serviços do Ministério das Relações Exteriores através das Missões diplomáticas e Repartições consulares do Brasil, para tarefas de divulgação e informação turísticas nacionais, cabendo à EMBRATUR por determinação do CNTur, assinar os respectivos convênios com àquele Ministério.