Artigo 51 do Decreto nº 60.224 de 16 de Fevereiro de 1967
Regulamenta o Decreto-lei nº 55, de 18 de novembro de 1966.
Acessar conteúdo completoArt. 51
Os critérios de contratação de pessoal por tempo determinado serão estabelecidos pela Diretoria da EMBRATUR.