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Artigo 48 do Decreto nº 60.224 de 16 de Fevereiro de 1967

Regulamenta o Decreto-lei nº 55, de 18 de novembro de 1966.

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Art. 48

A transferência para a EMBRATUR dos servidores de que tratam os artigos 45 e 46 dêste decreto determinará a vacância dos cargos nos quadros das Repartições a que tenham pertencido.

Art. 48 do Decreto 60.224 /1967