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Artigo 31 do Decreto nº 60.224 de 16 de Fevereiro de 1967

Regulamenta o Decreto-lei nº 55, de 18 de novembro de 1966.


Art. 31

O CNTur, por proposta da Diretoria da EMBRATUR, aprovará, no princípio de cada exercício, o Orçamento da Emprêsa, baseado na previsão dos recursos de que poderá dispor.