Artigo 31 do Decreto nº 60.224 de 16 de Fevereiro de 1967
Regulamenta o Decreto-lei nº 55, de 18 de novembro de 1966.
Acessar conteúdo completoArt. 31
O CNTur, por proposta da Diretoria da EMBRATUR, aprovará, no princípio de cada exercício, o Orçamento da Emprêsa, baseado na previsão dos recursos de que poderá dispor.