Artigo 29 do Decreto nº 60.224 de 16 de Fevereiro de 1967
Regulamenta o Decreto-lei nº 55, de 18 de novembro de 1966.
Acessar conteúdo completoArt. 29
Os recursos da EMBRATUR serão depositados no Banco do Brasil S.A., em outras especiais, em nome da Emprêsa Brasileira de Turismo e sua movimentação se fará mediante cheques ou ordens do pagamento firmados pelo Presidente e um dos Diretores.
Parágrafo único
Essa movimentação poderá ser delegada pelo Presidente da EMBRATUR a servidores credenciados, desde que as quantias não ultrapassem os limites fixados em reuniões de Diretoria.