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Artigo 24, Alínea c do Decreto nº 60.224 de 16 de Fevereiro de 1967

Regulamenta o Decreto-lei nº 55, de 18 de novembro de 1966.


Art. 24

Ao Diretor designado para gerir a aplicação dos recursos da EMBRATUR incumbe:

a

planejar, orientar e coordenar as atividades ligadas ao fomento e financiamento da indústria turística;

b

examinar os pedidos de financiamentos e concessão de benefícios fiscais;

c

orientar e coordenar a elaboração de projetos que visem a obtenção de financiamento e/ou benefícios fiscais vinculados ao turismo.