Artigo 24, Alínea b do Decreto nº 60.224 de 16 de Fevereiro de 1967
Regulamenta o Decreto-lei nº 55, de 18 de novembro de 1966.
Acessar conteúdo completoArt. 24
Ao Diretor designado para gerir a aplicação dos recursos da EMBRATUR incumbe:
a
planejar, orientar e coordenar as atividades ligadas ao fomento e financiamento da indústria turística;
b
examinar os pedidos de financiamentos e concessão de benefícios fiscais;
c
orientar e coordenar a elaboração de projetos que visem a obtenção de financiamento e/ou benefícios fiscais vinculados ao turismo.