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Artigo 18 do Decreto nº 60.224 de 16 de Fevereiro de 1967

Regulamenta o Decreto-lei nº 55, de 18 de novembro de 1966.


Art. 18

A administração da EMBRATUR será exercida por:

a

uma Diretoria, composta de um Presidente e dois Diretores nomeados pelo Presidente da República, todos com mandato de quatro anos, podendo ser reconduzidos;

b

um Conselho Fiscal, composto de três membros e respectivos suplentes, designado pelo Presidente do CNTur, pelo prazo de um ano.