Artigo 18 do Decreto nº 60.224 de 16 de Fevereiro de 1967
Regulamenta o Decreto-lei nº 55, de 18 de novembro de 1966.
Acessar conteúdo completoArt. 18
A administração da EMBRATUR será exercida por:
a
uma Diretoria, composta de um Presidente e dois Diretores nomeados pelo Presidente da República, todos com mandato de quatro anos, podendo ser reconduzidos;
b
um Conselho Fiscal, composto de três membros e respectivos suplentes, designado pelo Presidente do CNTur, pelo prazo de um ano.